A Fibromialgia foi por bastante tempo uma condição desacreditada para diversos médicos e muitos profissionais de saúde que oferecem assistência aos pacientes com dor crônica. Segundo o Dr. Claudio Correa, coordenador do Centro da Dor e Neurocirurgia Funcional no Hospital 9 de Julho em São Paulo, a "dor é a própria doença" e é considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas envolvendo dor crônica, fadiga, indisposição e distúrbio do sono (além de outras entidades menos frequentes). "Foi desconsiderada por vários anos e os pacientes não recebiam tratamento adequado", afirma o médico.
Para mais informações sobre a Fibromialgia, acesse o texto FIBROMIALGIA - 10 pistas para ficar atenta!
E sabemos hoje que, a inexistência de um exame "padrão ouro" voltado ao diagnóstico da Fibromialgia coloca esta condição em clara vulnerabilidade, em especial para aqueles que sofrem com esta doença.
Em 2008, uma equipe de pesquisadores de peso da Universidade de São Paulo encabeçado pelo Dr Marcos Leal Brioschi, Professor Doutor, Pós-Doutor do Centro de Dor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), Presidente da Associação Brasileira de Termologia Médica e membro da American Academy of Thermology publicaram a "Documentação Médico-Legal Da Síndrome Fibromiálgica: Índice Termográfico", um documento de 18 páginas que tinham como co-autores:
Este documento teve como objetivo criar um ÍNDICE Termográfico para delinear características funcionais-termológicas aos portadores da Síndrome da Fibromialgia.
"A síndrome fibromiálgica é uma entidade nosológica reconhecida por critérios clínicos bem definidos pela Academia Americana de Reumatologia, apesar de etiologia ainda desconhecida. Em 1992, a Organização Mundial de Saúde (OMS), em sua Declaração de Copenhagen, respaldou o diagnóstico da Fibromialgia, que havia se completado com o critério do Academia Americana de Reumatologia (Csillag, 1992). A Indústria Médica Americana de Seguros outorgou a fibromialgia um código (M79.0) na atual terminologia do Direito Processual e reconheceu a legitimidade desta síndrome. Desta forma, todos estes dados levam a afirmar o seu reconhecimento como doença."
Os principais argumentos ainda existentes contrários a estes estão baseados na:
Entretanto, apesar de bem documentado o uso da Termografia Digital por Infravermelho de Alta Definição no auxílio diagnóstico da Fibromialgia, oriunda de uma instituição séria e produzida por pesquisadores e profissionais altamente qualificados, as lacunas não preenchidas ainda colocaram a tecnologia em questionamento. Em 18/10/2013 a Sociedade Brasileira de Reumatologia emitiu um parecer esclarecendo ao público que a Termografia por Infravermelho não era um método de diagnóstico para Fibromialgia. Como resposta, a ABRATERM (Associação Brasileira de Termologia Médica) se posicionou claramente em seu website (transcrito abaixo):
"Na ansiosa busca de soluções rápidas para seus problemas, o leigo muitas vezes se precipita à conduta médica e acredita que um exame pode ser a resposta definitiva para sua doença, apesar de entendemos perfeitamente que isto possa fazer parte do seu quadro clínico, este posicionamento incomoda e não está de acordo com a melhor conduta.
Agradecemos a sábia postura da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) pelo seu ponto de vista esclarecedor e concordamos quando aponta ao leigo de que o exame de termografia não é diagnóstico definitivo da fibromialgia, e sim complementar, e que “não há nenhuma evidência cientifica realmente válida sobre o assunto”. Com toda razão, o parecer fundamenta-se muito bem em artigos importantes da literatura científica e inclusive no parecer do CRMPR que esclarecem de que, como todo exame, a termografia é complementar e não definitiva. Como bem apontado no parecer “nenhum artigo da bibliografia coloca a termografia como definitiva para diagnóstico, exceto para dor miofascial, mas não para síndrome da fibromialgia”, assim como nenhum outro exame também não é definitivo até o momento. Ressalta-se aqui, a exceção para dor miofascial apontada no parecer da SBR, que faz parte do diagnóstico diferencial da fibromialgia, a qual o exame pode ter indicação nestes casos. O que torna, portanto, o diagnóstico definitivo da fibromialgia dependente de uma boa e correta avaliação clínica. Se tratando de perícia médica, que se pauta na documentação em busca da verdade a serviço da Justiça, tudo que puder corroborar para documentação desta avaliação clínica é importante para uma correta conduta pericial.
Concordamos plenamente de que, quanto à “questão pericial que vem sendo levantado nas questões feitas por leigos poderia estar influenciando na “legalização” do exame como diagnóstico, quando na verdade ele é apenas complementar”, uma vez que, todos os exames diagnósticos que constam na tabela de procedimentos médicos da AMB, apesar de seu valor legal para perícia médica, são somente complementares e para fins de documentação de um ou vários aspectos de uma determinada doença, e, portanto, também não definitivos.
O parecer ressalta também com propriedade e baseado em literatura, a importância de realizar o exame de termografia em “ambiente extremamente controlado”, pois “poderia haver interferência grave no resultado quando feito por outro profissional” que não seja habilitado em termografia ou esteja realizando em centro diagnóstico devidamente adequado ao exame, i.e., que não seja de referência. Hoje há curso de pós-graduação médica, de dois anos, oficialmente reconhecido, como o de Termologia Clínica e Termografia, chancelado e ministrado na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que forma profissionais adequadamente habilitados que podem conduzir este exame sob condições seguras para o diagnóstico complementar. Bem como, laboratórios de exame de termografia em instituições públicas e privadas de grande importância, como do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, Hospital Sírio Libanês e Hospital 9 de Julho em São Paulo e diversos outros em diferentes capitais de nosso país. Todos estes médicos termologistas, estão devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, onde são fiscalizados regularmente quanto ao seu exercício profissional, bem como inscritos como membros titulares na Associação Brasileira de Termologia (ABRATERM), que procura instruir e preservar a boa conduta deste exame. Atualmente existe dentro da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médicas, um Departamento de Termografia Pericial, que dá orientação frente às questões médico-legais que envolvam exame de termografia no Brasil e está a disposição para esclarecimentos nesta área às demais sociedades médicas e a sociedade.
Conclui-se, portanto, de que a termografia tem valor legal como exame complementar no diagnóstico clínico da fibromialgia quando realizada por profissional devidamente habilitado e em centro de referência, e de que o diagnóstico definitivo deve ser corroborado pela correta avaliação clínica que pode ou não, conforme a indicação médica, utilizar a termografia para averiguar a dor miofascial associada à fibromialgia ou seu diagnóstico diferencial com outras doenças, uma vez de que se trata de exame para este fim.
Esclarecendo assim, todas as questões colocadas pela SBR, agradecemos a admirável conduta tomada pela mesma e ficamos a disposição para qualquer dúvida referente ao assunto,
Dr Marcos Leal Brioschi - Presidente da Associação Brasileira de Termologia Médica (ABRATERM)"
(acessado em 04/07/2020: https://www.abraterm.com.br/institucional/pareceres/parecer-da-abraterm-referente-diagnostico-da-fibromialgia/)
Em resumo: o exame de Termografia Digital por Infravermelho de Alta Definição, assim como outros exames complementares, é um exame "complementar" e não é um exame "definitivo" para fibromialgia. Junto a uma avaliação minuciosa da sintomatologia, a Termografia por Infravermelho colabora com o amparo diagnóstico da Síndrome Fibromiágica, permitindo, inclusive a exclusão de outras entidades clínicas que podem simular a doença.
No consultório de Medicina da Dor, vejo ser imprescindível o esclarecimento do quadro clínico de maneira detalhada, em especial utilizando o recurso da Termografia por Infravermelho. Porém, nunca deixando de lado protocolos de avaliação e exclusão de entidades nosológicas que possam confundir ou até mesmo simular a Síndrome da Fibromialgia.
BIBLIOGRAFIA